CRI
Antecipação
de Recebíveis

A antecipação dos recebíveis imobiliários é feita por meio da cessão de direitos creditórios. Construtoras e/ou incorporadoras, que possuem portfólio de créditos originados com financiamento próprio de mutuários, podem antecipar o valor em aberto dessa carteira. A operação indicada para esse cenário é a securitização imobiliária, que transformará estes recebíveis imobiliários em um Certificado de Recebível Imobiliário (CRI – um produto financeiro de renda fixa). O CRI é emitido pela securitizadora e será adquirido por um fundo de investimento.




As vantagens do processo são:
Diminuição do risco de inadimplência e dos custos operacionais da manutenção da carteira;

Celeridade de contratação, operação de baixa complexidade e liquidação em curto prazo;

Fôlego financeiro para equalizar o fluxo de caixa da construtora/incorporadora.

Realizamos o estudo da operação com os
dados do empreendimento (recebíveis de
obra e pós-obra, custo direto de obra a
incorrer, localização, padrão das unidades,
covenants, estrutura de capital da
incorporação, etc) e apresentamos aos
investidores o termsheet, considerado como o
compromisso do fundo em alocar o recurso
para a construtora e/ ou incorporadora.
Due Diligence
